Gestor, a sua empresa realiza e investe em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&D)? Então, saiba que ela pode se beneficiar com a Lei do Bem, um incentivo fiscal a pessoas jurídicas que buscam melhorar a competitividade de mercado através da gestão de melhorias em produtos, serviços ou processos.
Seja através da concepção de novos produtos, fabricação ou processo de incremento de novas funcionalidades para um upgrade na produtividade: o setor privado, ao potencializar resultados, pode obter esse incentivo fiscal!
Neste texto, a RTEI explica quais são os critérios para solicitar esse mecanismo de incentivo aos investimentos em inovação, para você aproveitar todos os benefícios que a Lei do Bem oferece!
Mas, primeiro, entenda um pouco mais sobre ela:
O governo federal, por meio do Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovações (MCTI), adota o incentivo para estimular investimentos privados, na tentativa de aproximar o mercado das práticas de Universidades e Institutos de Pesquisa.
A Lei do Bem foi criada pela Lei 11.196/05 e fortalece processos criativos e empreendedores dentro das empresas por meio de um benefício fiscal que ajuda pessoas jurídicas a passarem pelo processo de criação e testes (de novos produtos ou processos) com maior segurança, já que toda nova implementação passa por períodos de riscos econômicos, financeiros e tecnológicos até que o resultado apareça, de fato.
A Lei do Bem pode ser acionada nas fases da pesquisa básica dirigida até a pré-série e garante:
Inovação significa pesquisa dirigida, aplicada e/ou experimental que resulta em novos conhecimentos aplicados à melhoria da produtividade da empresa. Melhor dito, a inovação implementada não precisa ser disruptiva ou radical!
Confira, a seguir, algumas possibilidades de inovações que se beneficiam com a Lei:
Vale relembrar que o projeto não precisa alcançar resultado mercadológico para se beneficiar com a Lei do Bem, pois ela também opera nas fases de riscos e incertezas. Nestas situações, também há ganho de conhecimento técnico e científico.
Entenda mais sobre o assunto:
A Lei do Bem aplica-se a pessoas jurídicas que estão regulares perante o fisco (comprovada através de certidões negativas de débito – CND’s). Também é preciso se enquadrar na modalidade de tributação do Lucro Real.
Como a RTEI pode ajudar:
A RTEI está apta a realizar, orientar a empresa em todos os procedimentos e trabalhos administrativos necessários para cumprir as exigências dos órgãos regulamentadores.
Converse com nossos especialistas para tirar todas as suas dúvidas sobre esse incentivo fiscal. Estamos à disposição para prestar informações e esclarecimentos.
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Até a próxima!