A exportação é uma atividade de grande relevância para a economia brasileira. Com a intenção de diminuir o Custo Brasil e estimular cada vez mais empresários a investirem nesse setor, o governo federal mantém diversos incentivos fiscais.
São medidas que fazem parte do conjunto de políticas econômicas do país para favorecer o aporte de capital por diferentes indústrias.
Se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura do nosso post. Vamos abordar os principais tipos de incentivo fiscal para exportadoras.
Entre os incentivos fiscais está a desobrigação do pagamento de boa parte dos tributos. São eles: IPI, ICMS, IOF, PIS, COFINS e ISS.
Assim, a redução da carga tributária permite às empresas melhorar seu fluxo de caixa e reinvestir em melhorias para o crescimento da empresa, tornando seus produtos muito mais competitivos no mercado externo.
Embora o imposto de Exportação (IE) não incida sobre a maioria dos casos, há exceções para as empresas que trabalham com os seguintes produtos:
Outras iniciativas podem beneficiar as empresas exportadoras e, dessa forma, melhorar as estatísticas do comércio exterior brasileiro (Comex). Veja alguns exemplos.
Esse regime permite a exportação ou importação de um bem por determinado período, o que significa que o objeto precisa retornar ao país de origem. Entre os bens estão chapas, equipamentos, moldes e ferramentas usadas na fabricação de mercadorias.
É um regime que reintegra valores relativos aos tributos federais presentes na cadeia de produção de bens manufaturados exportados. Aliás, a reintegração só é concedida a empresas que têm resultados efetivos e pode ser usada para quitar débitos com a Receita.
O drawback é um dos incentivos fiscais que restitui, isenta ou suspende os impostos relacionados a matérias-primas importadas ou obtidas no mercado nacional. Em caso de aquisição no Brasil, a empresa terá até 12 meses para exportar o produto.
Incentivo fiscal para favorecer indústrias brasileiras exportadoras, exclusivamente as optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido. Tem apuração mensal e sua base de cálculo é a somatória dos custos de aquisição no mercado interno de insumos (MP, PI, ME) tributados de Pis/Pasep e Cofins utilizados na fabricação de produtos a serem exportados.
É um incentivo fiscal que favorece as indústrias brasileiras exportadoras de produtos específicos, conforme a legislação vigente.
Também há o incentivo fiscal com regimes que permitem às empresas beneficiárias importar ou comprar, no mercado interno, mercadorias que serão submetidas a operações de industrialização dos produtos destinados à exportação.
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